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Maia determina CPI para investigar rompimento em Brumadinho

 

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), determinou a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as causas do rompimento da barragem da Vale, na cidade mineira de Brumadinho.

O despacho que determina a criação do colegiado foi publicado nesta terça-feira (12). A previsão é que o pedido de criação da CPI seja lido em Plenário ainda nesta quarta (13).

Em seguida, será aberto o prazo para que os líderes partidários indiquem nomes para integrar o colegiado. O grupo escolhido terá, inicialmente, o prazo de 120 dias para realizar as investigações.

A CPI foi sugerida pela deputada Joice Hasselmann (PSL-SP)  e teve a assinatura de 194 deputados.

As causas do rompimento também serão investigadas pelo Senado Federal. Na tarde desta terça-feira (12), o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), leu em Plenário o requerimento da instalação da CPI. O pedido da Comissão foi protocolado em 7 de fevereiro e teve o apoio de 42 senadores.

Um dos autores do requerimento para a instalação da Comissão, senador Carlos Vianna (PSD -MG), disse que a investigação será muito importante para identificar os responsáveis pela tragédia, as falhas do poder público e possíveis mudanças na legislação.“A nossa preocupação primeiro aqui é mudar a legislação. Posso antecipar para vocês que a criação da Agência Nacional de Mineração, por exemplo, não atendeu o que o Brasil precisa. A agência não tem servidores, a agência não pode contratar laudos terceirizados, a agência é obrigada a fazer fiscalização com o número de servidores que ela tem, e são poucos. Essa mudança na legislação é o principal caminho da CPI das barragens”, afirmou.

A comissão no Senado será considerada criada após publicação no Diário Oficial da Casa. De acordo com o requerimento lido nesta terça, os senadores terão um prazo de 180 dias para encerrar as investigações.

A CPI é um processo de investigação realizado pelo Poder Legislativo. Entre as competências, por exemplo, estão a realização de diligências, a convocação de testemunhas e a requisição de informações.

 

Por Tainá Ferreira – Agência Rádio Mais

 

Redação

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