O partido alegou, no pedido, que a medida da Camex “facilitaria o acesso da população a armas de fogo”, além de representar renúncia fiscal em tempos de pandemia.
Na decisão, o ministro entendeu que a resolução se “apresenta como contrária à Constituição da República”.
“Conclui-se pela verossimilhança da alegação de que a redução a zero da alíquota do Imposto de importação sobre pistolas e revólveres, por contradizer o direito à vida e o direito à segurança, viola o ordenamento constitucional brasileiro”, entendeu o ministro.
A decisão de Fachin entra em vigor imediatamente, mas deverá ser submetida ao referendo do plenário da Corte. Cabe recurso contra a decisão.