Produtores têm até 30 de dezembro para aderir aos descontos em operações de crédito
Os descontos são aplicáveis em dívidas originárias de operações de crédito rural cedidas à União que não foram objeto de inscrição na dívida ativaOs produtores rurais têm até o dia 30 de dezembro de 2019 para aderir ao programa de descontos para pagamento de dívidas do crédito rural que foram transferidas para a União, não foram inscritas na dívida ativa (DAU) e estão sendo executadas pela Procuradoria-Geral da União.
Em setembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) regulamentou, por meio da Portaria nº 471/19, o procedimento para que mutuários sob execução obtenham os descontos previstos na Lei nº 13.606/18 para liquidação.
“A obtenção dos descontos para liquidação das dívidas depende de expresso pedido de adesão por parte do mutuário ou seu representante legal, podendo também, excepcionalmente, ser apresentado por terceiro – hipótese que será analisada caso a caso pelos órgãos de execução da PGU”, informa a Advocacia-Geral da União.
>> Veja modelos de requerimento do mutuário e de terceiro
Com o aval do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a regulamentação permite tratamento isonômico da União para as dívidas de mesma natureza que foram inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), que há tinham acesso à aplicação dos descontos legais.
A portaria também regulamenta o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), cujos débitos, não inscritos na DAU, também estejam sendo executados pela AGU. Nestes casos, o recálculo, por ser determinado pela própria lei, independentemente de qualquer pedido do devedor.
Confira a tabela de descontos aplicados sobre o valor consolidado de cada operação, nos termos do Artigo 20 da Lei nº 13.606/2018:
Faixas para enquadramento do valor consolidado por ação de execução |
Desconto percentual |
Desconto de valor fixo, após aplicação do desconto percentual |
Até R$ 15.000 |
95% |
– |
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000 |
90% |
R$ 750 |
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000 |
85% |
R$ 2.250 |
De R$ 100.000,01 até R$ 200.000 |
80% |
R$ 7.500 |
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000 |
75% |
R$ 17.500 |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000 |
70% |
R$ 42.500 |
Acima de R$ 1.000.000 |
60% |
R$ 142.500 |
Ministério da Agricultura