PF diz que houve crime em vazamento, mas não indicia presidente
Autos do processo foram encaminhados ao procurador-geral da República
A Polícia Federal (PF) concluiu o inquérito sobre o vazamento de uma investigação sigilosa sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sem indiciar o presidente Jair Bolsonaro. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou no inquérito que o presidente não divulgou documentos sigilosos.
Em relatório enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), a delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro afirmou que os elementos colhidos na investigação indicam que Bolsonaro agiu de forma direta e consciente ao cometer o crime de violação de sigilo funcional, por ter divulgado informações sobre o inquérito do TSE em uma de suas lives pelas redes sociais, em 4 de agosto de 2021.
Contudo, a delegada escreveu que não procederia ao indiciamento do presidente em razão de seu foro privilegiado. Para justificar o não indiciamento, ela afirmou seguir entendimento do próprio Supremo, segundo o qual haveria necessidade de autorização da Corte para indiciar o presidente da República.
O mesmo entendimento foi aplicado ao deputado federal Filipe Barros (PSL-PR), que na condição de relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Voto Imprenso (135/2019), obteve acesso à investigação sigilosa da PF e a disponibilizou ao presidente por intermédio do tenente-coronel do Exército Mauro Cesar Barbosa Cid, ajudante de ordens da Presidência da República.
Ela indiciou, contudo, o ajudante de ordens Mauro Cesar Barbosa Cid, que disse não ter foro privilegiado. Para a delegada, ele também teve acesso à documentação, em razão de seu cargo.
Por fim, a delegada disse que a ausência de Bolsonaro ao depoimento marcado por Alexandre de Moraes na superintendência da PF em Brasília, “não trouxe prejuízo ao esclarecimento dos fatos”.
Moraes proferiu despacho encaminhando os autos do processo ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para que tome as providências que considerar cabíveis. -Agência Brasil