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Paraná regulamenta retirada de vegetação exótica de áreas de preservação

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo firma uma Licença de Adesão e Compromisso para a substituição de espécies de flora exótica por nativas.
A retirada de espécies de vegetação exóticas em Áreas de Preservação Permanentes (APPs) pode ser solicitada através de Requerimento de Licença Ambiental.
A regulamentação é normatizada pela Resolução Sedest 28/2021, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado.
O objetivo é promover a regeneração de áreas com o plantio de árvores nativas no mesmo local ou com a melhor técnica apresentada pelos requerentes com a apresentação de projeto técnico com o devido recolhimento da anotação de responsabilidade técnica a fim de evitar a disseminação de pragas provocadas pela vegetação exótica, como a vespa da madeira (Sirex noctilio) por exemplo.
De acordo com o secretário Márcio Nunes, o maior ganho é no interesse social, considerando o baixo impacto ambiental da atividade, conforme previsto na Lei Federal n. 1265/2012 (Lei da Mata Atlântica).
“A legislação atinge, principalmente, pequenas propriedades rurais. O lugar de espécies exóticas não é na beira dos rios, ou seja, em Áreas de Preservação Permanentes”, afirmou. “Esta Resolução é moderna, criativa e inédita no país”, acrescentou.
De acordo com informações registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a região dos Campos Gerais, especialmente o município de Ponta Grossa, é a que possui o maior índice de reflorestamento no Estado com a retirada de espécies exóticas de APPs.
NORMAS – A nova Resolução prevê que os pedidos para retirar até 500 árvores de espécies exóticas em APPs não precisam apresentar projetos técnicos de impacto ambiental e de reflorestamento.
A LAC representa um termo de confiança entre o órgão ambiental estadual e os proprietários de terras no Estado e tem validade de 3 anos, não podendo ser prorrogada.
A medida não oferece, no entanto, a dispensa de fiscalização. O Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Sedest, fará o monitoramento das áreas a fim de garantir a preservação e a restauração ambiental.
“O IAT pode solicitar vistoria a qualquer momento. A regeneração florestal das áreas deve acontecer pela substituição por árvores nativas ou através da melhor técnica apresentada pelos requerentes”, destacou o diretor de Licenciamento Ambiental e Outorga do Instituto, José Volnei Bisognin.
Caso seja constatada a ocorrência de qualquer dano ambiental decorrente da atividade de retirada de espécies exóticas, o proprietário está sujeito a receber ordem de suspensão imediata da atividade e sujeito a sanções previstas na legislação ambiental.
PROCESSO – Os processos de retirada de espécies exóticas em Áreas de Preservação Permanente, depois de protocolados, deverão ser cadastrados no Sistema de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, na modalidade LAC.
A atividade é categorizada no grupo de atividade de exploração ambiental e atividade de substituição de exótica por nativa em APP/retirada de exóticas em APP. -AEN

 

Redação

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