Para Alexandre de Moraes, deputado Daniel Silveira fica inelegível mesmo com indulto
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a Corte pode analisar se o indulto presidencial ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) está de acordo com a Constituição e que o ato não deve livrar o parlamentar da inelegibilidade.
“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal”, escreveu Moraes em despacho na ação penal em que Silveira foi condenado.
O ministro reforçou que “o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República estão vinculadas ao império constitucional”.
Moraes destacou que a constitucionalidade do decreto de indulto presidencial será analisada em ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) relatadas pela ministra Rosa Weber, que nesta terça-feira abriu prazo de cez dias para Bolsonaro se manifestar acerca do ato.
Para o ministro, contudo, está claro que Silveira, mesmo com o perdão de pena pelo presidente da República, deve se tornar inelegível em função da Lei da Ficha Limpa.
“Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado”, escreveu o ministro.
No despacho, Moraes determinou a juntada do decreto de indulto presidencial aos autos da ação penal contra o deputado. Ele ordenou que a defesa se manifeste em 48 horas sobre o ato e também explique uma série de descumprimentos de medidas cautelares por parte do parlamentar.
Por força de decisão do relator, Silveira encontra-se obrigado a utilizar, por exemplo, a tornozeleira eletrônica, sendo proibido de deixar sua residência em Petrópolis (RJ) sem autorização judicial, a não ser para exercer seu mandato em Brasília.
Informações da Secretaria e Administração Penitenciária do Distrito Federal encaminhadas ao Supremo atestam que a tornozeleira do deputado encontra-se desligada ao menos desde o último dia 17 de abril.
Condenação
Na última quarta-feira (20), Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Ele era réu no Supremo em decorrência do inquérito que apura atos antidemocráticos.
Com a decisão, Silveira também foi apenado à perda do mandato parlamentar e à suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente.
O deputado também deverá pagar cerca de R$ 200 mil em multa pela condenação. As penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso, mas o deputado já pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, em uma eventual tentativa de se candidatar às eleições de outubro.
O decreto em que o presidente Jair Bolsonaro concedeu o indulto perdoando as penas de Silveira foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte ao julgamento. -Agência Brasil
Prazo para Bolsonaro
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 10 dias para que o presidente Jair Bolsonaro se manifeste sobre o perdão concedido ao deputado Daniel Silveira, que foi condenado na semana passada a prisão pela Corte.
Weber é relatora de quatro ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra o indulto concedido pelo presidente, que foram aberta pelos partidos Rede Sustentabilidade, Cidadania, PSOL e PDT.
Para julgar a ação, a ministra adotou rito em que remete o caso diretamente para decisão do plenário do Supremo. No mesmo despacho, ela abriu o prazo de 10 dias para manifestação do presidente da República.
Em seguida, a ministra deverá abrir prazo de cinco dias para manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Somente após receber todos os pareceres, a relatora deverá liberar as ações para julgamento do plenário. Caberá ao presidente do Supremo, Luiz Fux, agendar a análise do caso pelo colegiado. Não prazo definido para que isso ocorra.
Suspensão
Os partidos alegam que o decreto de indulto presidencial viola os preceitos constitucionais da impessoalidade e da moralidade, que devem orientar todos os atos da administração pública.
As siglas questionam ainda o fato de que o perdão de pena foi concedido sem que ocorresse o trânsito em julgado da condenação, ou seja, sem que fossem esgotados todos os recursos, motivo pelo qual o ato seria nulo.
Para as legendas, também teria ficado configurado o desvio de finalidade do ato, por não ter como objetivo o interesse público.
Entre as controvérsias em torno do indulto, os ministros do Supremo devem esclarecer até que ponto o perdão presidencial a uma única pessoa, que até hoje nunca tinha sido utilizado, pode ser concedido sob o regime jurídico da Constituição de 1988.
Condenação
Na última quarta-feira (20), Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Ele era réu no Supremo em decorrência do inquérito que apura a realização atos antidemocráticos.
Com a decisão, Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente.
O deputado também deverá pagar cerca de R$ 200 mil de multa pela condenação. As penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso, mas o deputado já pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa em uma eventual tentativa de se candidatar às eleições de outubro.
O decreto em que o presidente Jair Bolsonaro concedeu o indulto perdoando as penas de Silveira foi publicado no dia seguinte ao julgamento.
Para o presidente, “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”. -Agência Brasil