GERAL

MPF recorre para que ANS tome providências contra altos índices de cesáreas no país

Decisão do TRF3 suspendeu cumprimento de sentença que obrigava agência a tomar medidas para reduzir o número desses procedimentos no Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que suspendeu cumprimento de sentença que obrigava a Agência Nacional de Saúde (ANS) a uma série de providências para resolver o problema dos altos índices de cesáreas no país, procedimento extremamente mais arriscado para a vida da mãe e do bebê, se realizado sem indicação de necessidade. O recurso, um agravo interno, foi interposto pelo procurador regional da República Sérgio Lauria Ferreira. 
O caso é um desdobramento de Ação Civil Pública proposta pelo MPF em 2010, que pediu a regulamentação dos serviços obstétricos realizados por consultórios médicos e hospitais privados no país, onde a taxa de partos por meio de cesáreas se aproxima dos 80%. Em 2015, a Justiça Federal de primeiro grau acolheu o pedido, estipulando, entre outras medidas, que a remuneração do parto normal seja, no mínimo, três vezes superior ao da cesárea, como forma de estimular a rede privada de saúde. A ANS entrou com recurso contra a sentença e o processo atualmente tramita no TRF3, que realizou audiências públicas, com a presença de mães e de vários profissionais e representantes entidades de saúde, além de médicos obstetras, para debater o tema. 
Passados anos da decisão judicial, a ANS vem descumprindo seus termos. Diante disso, a procuradora da República Ana Carolina Previtalli Nascimento propôs ação de cumprimento provisório de sentença, que foi acolhida pelo juiz federal Victorio Giuzio Neto, em outubro do ano passado. Entre outras providências, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil, a decisão determinou à ANS a criação de índices de qualidade a serem seguidos por hospitais e operadoras de planos de saúde, visando a redução do número de cesáreas no país. Foi determinado ainda que se promova o credenciamento de enfermeiras obstétricas e obstetrizes, junto aos mesmos hospitais e planos de saúde, para o acompanhamento das mães em todas as fases da gestação, inclusive com realização de consultas, bem como o trabalho de parto, devendo esta medida ser acompanhada por um programa de monitoramento a ser criado pelo órgão. 
No recuso, o MPF defende que a suspensão não se justifica sob nenhum aspecto, vez que há mais de quatro anos a sentença vem sendo descumprida pela agência, só fazendo agravar o quadro de cesáreas indiscriminadas no país. Observa ainda que as audiências públicas, ao contrário de informar, só atestaram a pertinência das medidas contidas na sentença, que visa a atacar o problema, por meios comprovadamente eficazes, como a criação de índices de qualidade; e garantir que o parto normal se torne uma regra e não exceção nos hospitais, com a participação de profissionais, reconhecidamente habilitadas para isso: as enfermeiras obstétricas e obstetrizes, cujo trabalho é fundamental para a própria humanização do parto. 
A tentativa da ANS de utilizar-se do projeto do “Parto Adequado”, como forma de substituição de suas obrigações impostas na sentença, é vista pelo procurador como uma manobra diversiva do órgão. Isso porque falta ao projeto o caráter de obrigatoriedade, consistência e abrangência, que o problema reclama. Esse fato pode ser atestado pelo próprio Hospital Albert Einstein, que já o executa, além de constituir a iniciativa, mais uma forma de legitimar a reserva de mercado que hoje privilegia os partos cesáreas no país. 
Ao final, atenta o procurador para a urgência e necessidade de intervenção firme do Poder Judiciário, para pôr fim à absoluta negligência da ANS, para solucionar um problema de alta sensibilidade e dramaticidade social, como o das cesáreas indiscriminadas, que expõem vidas em nome de interesses, por isso mesmo, vazios de significado. 

MPF

 

Redação

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