DPU defende direito de pessoas com deficiência levarem animais em voos
DPU defende direito de pessoas com deficiência serem acompanhadas por animal em voos
A Defensoria Pública da União (DPU), por meio da Secretaria-Geral de Articulação Institucional e do Grupo de Trabalho de Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência, publicou, no início do mês, nota técnica para se manifestar em favor da concessão do direito ao transporte das pessoas com deficiência, em voos nacionais e internacionais, acompanhadas de animal de suporte emocional.
Os chamados animais de assistência emocional ou de suporte emocional acompanham pessoas com sofrimentos psíquicos, com ou sem deficiência, a exemplo de ansiedade, depressão, estresse pós-traumático. Contribuem também no suporte emocional de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Segundo a DPU, a presença do animal de assistência emocional para as pessoas que deles necessitam é fundamental para o apoio psicológico e psiquiátrico, conferindo segurança, evitando possíveis crises e agravamento do seu estado de saúde. “Consequentemente, ele é necessário para assegurar o direito à mobilidade pessoal com a máxima independência, com plena inclusão e participação social dessas pessoas, conforme preconiza a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, possuindo status de emenda constitucional”, diz a nota.
Outro problema apontado pela DPU é a questão financeira, uma vez que há cobrança de tarifa de transporte para animais domésticos, o que não deveria ocorrer em relação aos animais de suporte emocional.
Legislação
A iniciativa da DPU visa a superar uma lacuna, uma vez que as normas atualmente vigentes sobre transporte de animais não contemplam expressamente os animais de suporte emocional.
A Lei nº 11.126/2005 (conhecida como a lei do cão-guia) e a Portaria ANAC nº 676/GC-5/2000 (previsão de transporte de animais domésticos – cães e gatos – e cães treinados para pessoas com deficiência visual e auditiva que dependam integralmente deles) restringem-se a casos específicos e trazem algumas limitações.
De acordo com a DPU, não há efetiva garantia de ingresso dos cães-ouvintes, para auxílio de pessoas com deficiência auditiva, à exceção de sua dependência do animal ser completa; não há menção aos cães de alerta, fundamentais no reconhecimento de crises de epilepsia, de hipoglicemia ou de ansiedade, por exemplo; nem tampouco dos cães de serviço treinados para buscar objetos, abrir portas e outras eventuais necessidades de pessoas com deficiência orgânica ou física; não há previsão para outros tipos de deficiência, como as decorrentes de síndromes e transtornos previstos como tais no Estatuto da Pessoa com Deficiência – a exemplo das pessoas com transtorno do espectro autista.
O órgão defende o reconhecimento da garantia de transporte da pessoa com deficiência acompanhada de animal de suporte emocional de forma autônoma e independente à regulamentação já existente acerca do transporte de animais domésticos.
– Agência Brasil