POLÍTICA

Câmara mantém gratuidade de bagagens; texto vai à sanção presidencial

MP aprovada flexibiliza legislação do setor aéreo
A Câmara dos Deputados concluiu a análise da medida provisória (MP) que flexibiliza a legislação do setor aéreo. Entre outros pontos, o texto restabelece o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A MP será enviada à sanção presidencial.
Nesta sessão, parlamentares aprovaram duas emendas propostas pelos senadores, que tratam do registro de empresa estrangeira operadora de companhia aérea e a concessão de certificado de habilitação para praticantes de aerodesportos, como o voo livre.
A Câmara rejeitou, porém, dispositivo que pretendia transferir, a partir de 2023, do Fundo Aeroviário ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) parte dos recursos de contribuições de empresas do setor aéreo ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Serviço Social da Indústria (Sesi) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
Gratuidade
O trecho que restabeleceu a gratuidade de bagagens não estava previsto no texto original da MP. Ao incluir o trecho na Câmara, deputados afirmaram que haviam sido “enganados” pelas empresas aéreas, segundo as quais a cobrança pelo despacho de bagagem reduziria o preço das passagens. A medida foi aprovada pelo Congresso em 2017, mas não assegurou a redução dos preços das passagens aéreas.
Ao tramitar no Senado, o relator da MP, Carlos Viana (PL-MG), chegou a retirar a retomada do despacho gratuito de bagagem. Na defesa da supressão do trecho, ele argumentou que retomar a franquia de bagagem poderia aumentar o preço das passagens e que, da mesma forma, o despacho pago poderia reduzir os preços. No entanto, senadores aprovaram um destaque que devolveu o trecho à MP.
Regulação
A MP define o serviço aéreo como atividade de interesse público que, mesmo submetida a regulação, pode ser livremente explorada por entes privados. Entre outros pontos, estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. A proposta também muda valores e tipos de operações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). -Agência Brasil

 

Redação

Portal Brasil Empresarial: Notícias sobre a economia, o Brasil, empresas e empreendedores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *