Barroso determina poder de polícia a servidores da Funai
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou que o governo federal regulamente o poder de polícia a servidores da Fundação dos Povos Indígenas (Funai). A decisão foi assinada nessa terça-feira (5) e deverá ser cumprida em até 180 dias.
A ordem foi tomada no âmbito de uma ação que tramita no Supremo desde 2021 e que trata do plano de desintrusão de terras indígenas. Barroso acompanha as operações de retirada de garimpeiros e de proteção aos indígenas.
A regulamentação deverá definir quais servidores poderão usar armas e quais irão atuar como fiscais de infrações.
O ministro elogiou os esforços do governo federal no trabalho de retirada de não indígenas, principalmente das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, mas disse que são necessárias medidas para garantir que os invasores não retornem. A desintrusão também favorece os povos yanomami, karipuna, uru-eu-wau-wau, kayapó, araribóia e mundurucu.
Ao determinar a regulamentação do poder de polícia, o presidente do Supremo entendeu que a medida é necessária para garantir que os funcionários da Funai possam realizar a apreensão e a destruição de bens irregulares nas operações do órgão.
“A Funai segue sem exercer o poder de polícia, o que compromete a efetividade de suas atividades fiscalizatórias dentro das TIs”, destacou o ministro.
Desintrusão
Na mesma decisão, Barroso também homologou nova fase do plano de desintrusão da Terra Indígena Yanomami, em Roraima. A nova etapa da desintrusão, que foi iniciada no ano passado, prevê combate a organizações criminosas, segurança alimentar e recuperação ambiental.
No início de 2023, o governo federal decretou situação de emergência em saúde pública devido à crime alimentar nas comunidades yanomami.
– Agência Brasil