O que muda com a nova rotulagem dos alimentos
A nova rotulagem, contém mudanças na tabela de informação nutricional e alertas, na parte frontal da embalagem, sobre alguns nutrientes. O objetivo dessa mudança, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é eliminar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a legibilidade da informação nutricional.
Outra alteração nas informações disponibilizadas na tabela. Passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados do valor energético e de nutrientes a cada 100 gramas ou 100 mililitros, para ajudar na comparação dos produtos.
Além disso, o número de porções por embalagem passa a ser obrigatório. A tabela deve estar localizada perto da lista de ingredientes e sem divisão, não podendo ser apresentada em locais encobertos, áreas deformadas ou regiões de difícil visualização exceto em produtos de embalagem pequena, com área de rotulagem inferior a 100 centímetros quadrados.
A rotulagem nutricional frontal passa a ser considerada um símbolo informativo que deve estar no painel da frente da embalagem. A ideia, de acordo com a agência, é explicar, de forma clara e sucinta, sobre o alto teor de informações que tenham relevância para a saúde.
Para facilitar a localização dos altos níveis de nutrientes, a Anvisa explica que “Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar”.
O design de lupa facilita a compra e a informação repassada para o consumidor. Principalmente aqueles que tem algum problema de saúde, como diabetes e alto colesterol. Assim, auxilia o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes para a própria saúde.

Já as alegações nutricionais – que apontam características positivas do produto, como “livre de gordura trans” e “rico em vitaminas” – seguirão voluntárias, mas com alguns critérios:
- Caso o alimento tenha a lupa, a alegação nutricional não poderá ocupar a parte superior da frente do produto
- Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegação nutricional relativa a açúcares
- Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol
- Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal
A medida adotada pela Anvisa, segundo a presidente do Departamento de Obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Maria Edna de Melo, é uma grande conquista, pois ajudará o consumidor a entender de forma mais didática o que tem dentro da embalagem.
“Em um estudo comparativo sobre a qualidade dos alimentos ultraprocessados (AUPs) comercializados no Brasil e em outros cinco países foi constatado que, por aqui, estes alimentos são ainda mais ricos em açúcares e aditivos e pobre em fibras. Essas informações muitas vezes não estavam tão claras e visíveis”, alerta a endocrinologista.
Entretanto, há um prazo de três anos para a substituição total de produtos , devido ao prazo de validade. Por isso, alguns dos produtos com a rotulagem antiga vão continuar nas prateleiras dos supermercados. Sendo assim, as mercadorias como bebidas em garrafas retornáveis terão tempo maior.
A Anvisa disponibilizou um documento com perguntas e respostas para esclarecer dúvidas em relação às novas regras de rotulagem nutricional. O conteúdo pode ser acessado aqui.