Cresce uso de drones para pulverizar agrotóxicos em plantações no Brasil
Uso de aeronaves também pode causar intoxicação por agrotóxicos, alertam especialistas, que cobram mais fiscalização por parte do governo
Na agricultura, uso de drones começou com o monitoramento de imagens, mas demanda atual é para pulverização de agrotóxicos, aponta pesquisador
Faltam dados sobre risco de deriva de pesticidas em aplicações por drones, apontam críticos. Governo tem registro de 2 mil drones aeroagrícolas no país, mas ainda não tem dados centralizados de operação dessas máquinas
Uma máquina corta o céu da lavoura de cana de açúcar, a cerca de 3,5 metros do chão, gerando um zumbido alto e constante. O aparato, no caso, é um drone, que despeja agrotóxicos na plantação enquanto é controlado por um operador via aplicativo no celular. O equipamento é capaz de voar por cerca de dez minutos e pulverizar um hectare, o equivalente a um campo de futebol, antes de voltar para a base para trocar as baterias e ser abastecido com mais químicos. A cena, registrada em uma fazenda de Olímpia, interior de São Paulo, está disponível no YouTube, onde vídeos do mesmo tipo são cada vez mais comuns: drones têm sido utilizados na pulverização de agrotóxicos em plantações pelo Brasil.
Segundo apuração da Agência Pública e da Repórter Brasil, há um crescimento na utilização de drones para pulverização aérea de pesticidas, com fazendeiros comprando as máquinas ou alugando o serviço de empresas terceirizadas. “Na agricultura, o uso do drone começou principalmente com o monitoramento de imagens, mas hoje a grande demanda é a pulverização”, avalia o pesquisador da Embrapa Lúcio André de Castro Jorge. De acordo com Castro Jorge, há duas tendências: aumentar o tamanho dos drones (e sua capacidade de armazenar agrotóxico) e atuar com enxame (quando o operador utiliza vários aparelhos em uma mesma fazenda).
Cresce uso de drones na pulverização de agrotóxicos em plantações pelo Brasil
A aplicação de agrotóxicos por drones já é realidade em Luz, município do interior de Minas Gerais com 18 mil habitantes. Paulo Zacarias Ferreira é dono da RPX Agrodrone, empresa com cerca de 10 funcionários sediada na cidade e que presta serviços em lavouras de soja, milho e cana de açúcar. “Hoje quem tem crédito compra o drone parcelado, faz curso de dois dias, no máximo, e acha que está pronto para pulverizar. O pessoal está pensando muito mais em retorno financeiro do que em qualidade de aplicação”, avalia. “Esses dias uma pessoa me procurou porque alguém foi pulverizar a lavoura ao lado, fazer uso de herbicida, e matou a lavoura de café dele. Tem muita gente despreparada”, diz.
O crescimento do mercado levou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a emitir a Portaria 298, de setembro de 2021, que criou regras específicas para operação de drones com agrotóxicos e afins (adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes). Os operadores das chamadas aeronaves remotamente pilotadas (ARPs) devem ser registrados no ministério, fazer curso de aplicação aeroagrícola e apresentar relatórios mensais de atividades. A portaria também proíbe pulverização a menos de 20 metros de povoações, cidades, agrupamento de animais e mananciais de captação de água.
Prática não tem fiscalização adequada
Drones também geram risco de nuvem de intoxicação. Usada em diversas culturas — como eucalipto, café, soja e frutas — a pulverização por drone também pode gerar a chamada “deriva”, quando o veneno desvia do local onde deveria ser aplicado, empurrado por exemplo pelo vento. De acordo com o professor do departamento de Engenharia Rural da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Ulisses Antuniassi, a deriva da pulverização via drone é menor que a realizada por aviões, equivalente a cerca de um quarto, mas o dobro da realizada por equipamentos terrestres.
Apesar de empresários do setor ressaltarem que a deriva é muito menor em comparação ao avião, o tema preocupa organizações da sociedade civil. Para a advogada da ONG Terra de Direitos, Naiara Bittencourt, a legislação deveria seguir o princípio da precaução e prevenção. “Há dados contundentes em relação à deriva do avião, porque [o método] é aplicado há bastante tempo e muitos estudos foram realizados. A pulverização por drone, como é recente, ainda não tem estudos consolidados”, pondera. “Se não sabemos o risco daquela forma de aplicação, então deveriam ser tomadas medidas como estabelecer distância maior de comunidades e mananciais de água”, avalia Bittencourt.
A deriva da pulverização por avião já causou uma série de graves problemas, como a intoxicação de indígenas em Caarapó (MS), de crianças da escola de Rio Verde (GO) e da comunidade rural em Araçá (MA). A prática foi proibida em várias cidades e no Estado do Ceará, apesar de o lobby do agronegócio tentar reverter as decisões. Em 2020, a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) moveu uma ação que questionou a constitucionalidade das leis em 15 municípios e no Ceará, alegando que as prefeituras não poderiam legislar sobre o tema, regulado por lei federal. A ação aguarda votação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Municípios alteram legislação para permitir uso de drones
Em Marechal Cândido Rondon, no Paraná, próximo à fronteira com o Paraguai, a pulverização aérea é proibida desde 1999, quando a lei 3.226 vetou a prática. No entanto, um ajuste feito em março de 2021 pode mudar essa realidade, abrindo uma exceção para o uso de drones. Júlia Rohden, Agência Pública/Repórter Brasil